O Conselho de Administração do PLASS é composto por 09 (nove) membros, sendo 07 (sete) eleitos através de escrutínio secreto e 03 (três) indicados pelo Executivo Municipal dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo (dois titulares e um suplente).
De acordo com o Art. 52 da Lei Complementar nº 452/2022 as competências do Conselho de Administração são:
I - Decidir sobre as aplicações financeiras dos recursos do PLASS;
II - Elaborar e votar seu Regimento Interno;
III - Aprovar o orçamento do PLASS;
IV - Analisar e aprovar os relatórios mensais e balancetes anuais;
V - Promover a avaliação geral do PLASS anualmente;
VI - Deliberar sobre os assuntos definidos como de sua competência nessa Lei Complementar;
VII - Deliberar sobre os casos omissos à legislação vigente.
O Conselho promove reunião ordinária uma vez por mês, e caso seja necessário reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus membros.
O exercício da função de Conselheiro é remunerado, fixada 02 (duas) URM, sendo que o Conselheiro Presidente recebe 03 (três) URM.
O mandato dos membros é de três anos, permitida uma recondução e uma reeleição para mais um mandato consecutivo.
As inscrições para a eleição dos membros do Conselho de Administração vão até dia 31 de agosto.
Participe!